STF decide contra aplicação da Ficha Limpa nas eleições 2010

STF decide contra aplicação da Ficha Limpa nas eleições 2010

Presidente da Corte ressalta importância de manter fidelidade à Constituição

Correio do Povo e AE

STF decide contra a aplicação imediata da Ficha Limpa

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Depois de toda a polêmica, dos possíveis mandatos cassados pela lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a aplicação imediata. Apesar de a lei atender a uma forte demanda do povo brasileiro, o presidente da Corte lembrou que não se pode descartar o texto da Constituição para servir os "anseios do povo".

"Um tribunal que, para atender anseios do povo, o faça a arrepio da Constituição, é um tribunal em que o povo não pode ter confiança", enfatizou Peluso, ao confirmar seu voto contrário à aplicação retroativa do Ficha Limpa. "Quando se aplica uma lei, como essa que exclui um personagem da vida pública, com base em fatos de antes do início de vigência da lei, se gera uma circunstância histórica que nem ditaduras ousaram fazer", argumentou o presidente.

Recém empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas suja que disputaram cargos em outubro do ano passado. Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além do relator Gilmar Mendes, também votaram contra a aplicação imediata, num total de seis votos. Os derrotados, a favor, foram Ellen Gracie, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, totalizando cinco votos.

Entre os favoráveis à demanda imediata da Ficha Limpa, o ministro Ayres Britto foi enfático. "É uma lei que nasce ultralegitimada pela Constituição. Isso faz sim a diferença", contrapôs ele. "Para enxergar uma inconstitucionalidade nessa lei, é preciso que a inconstitucionalidade seja flagrante, latente", definiu.

Fux defendeu que mesmo a melhor das leis não pode ser aplicada contra a Constituição. Segundo ele, a intenção pela moralidade é louvável, mas a norma fere o artigo 16, que trata da anterioridade da lei eleitoral. “A nós, não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar, no ano da eleição, efetivamente, inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição, como pela doutrina e jurisprudência da casa", analisou.

Jader Barbalho é um dos beneficiados

Pela decisão desta quarta, os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichas sujas, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.

A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desde o início defendeu a aplicação imediata da lei e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas. O julgamento não deixou claro se a Lei da Ficha Limpa poderá barrar políticos em futuras eleições. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado. Outros pontos polêmicos da lei não foram debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais.


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