STF decide se militares devem ser julgados na Justiça comum por crimes contra civis

STF decide se militares devem ser julgados na Justiça comum por crimes contra civis

Ação protocolada na corte mostra ausência de imparcialidade por parte da Justiça Militar

R7

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento para decidir se militares que cometem crimes contra civis durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou em outras ações de segurança pública devem ser julgados pela Justiça Militar ou pela comum. O caso está em análise no plenário virtual da corte.

A discussão teve início após ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inconstitucional o julgamento destes casos por parte da Justiça Militar. A crítica é de que a Justiça Militar teria posição branda, deixando de punir militares envolvidos nestes crimes e atuando de maneira rigorosa quando se trata de crimes de civis contra militares.

Os ministros podem votar até o dia 17 deste mês. O julgamento avalia de quem deve ser a competência para julgar os militares quando em atividades esses profissionais matam, agridem ou torturam civis. Na primeira instância, o julgamento ocorre com a presença de um civil e quatro militares, que formam um Conselho de Justiça. Já na segunda, no Superior Tribunal Militar (STM), são 10 juízes militares e cinco civis. A ação alega que o envolvimento de juízes militares, inclusive alguns sem formação jurídica, violam a imparcialidade para analisar os casos que chegam até os tribunais.

Até agora, votaram a favor da Justiça Militar os ministros Marco Aurélio Mello (aposentado), Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Edson Fachin foi contra. Mas após os ataques de 8 de janeiro contra o Supremo, Palácio do Planalto e Congresso Nacional, existe a expectativa de que ministros possam alterar o voto.


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