STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa para 2012

STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa para 2012

Decisão passa a valer para eleições de outubro

Agência Brasil

Placar final foi de 7 votos a 4

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

Senadores elogiam decisão do STF sobre validade da Ficha Limpa

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua validade para as eleições deste ano foi comemorada no Senado Federal. A lei foi aprovada em 2010, mas considerada inválida para o pleito daquele ano. Para 2012, no entanto, o STF entendeu que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos que tiverem condenação por órgão colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo.


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