No julgamento, os ministros rejeitaram por 8 votos a 1 uma ação na qual a lei era contestada pelos governos dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Dentro e fora do plenário, manifestantes comemoraram votos favoráveis ao piso. A validade da lei foi aprovada por 8 votos a 1 na Suprema Corte. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário.
Os argumentos contrários recebiam vaias. Com isso, o protocolo da Corte foi quebrado várias vezes durante o julgamento. Ao contrário do que alegavam os governadores, o STF concluiu que a lei está de acordo com a Constituição Federal, que prevê a valorização da profissão.
O Supremo rejeitou a alegação de que a União teria invadido competências dos Estados e dos municípios para tratar da remuneração de seus servidores. "O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino", afirmou durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. "Não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União ter estabelecido por lei este piso", disse.