Política

STF define que piso dos professores vale para todo o País

Estados, incluindo o RS, moviam ação questionando constitucionalidade da lei federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei de 2008, que fixou um piso salarial nacional para os professores da Educação Básica. Pela decisão, que contraria a vontade de Estados e municípios, o valor está fixado como mínimo a ser pago à categoria, sem contar com os acréscimos que podem receber os profissionais, o que aumentará as remunerações e, consequentemente, os gastos públicos. O piso atual é de R$ 1.187,97.

No julgamento, os ministros rejeitaram por 8 votos a 1 uma ação na qual a lei era contestada pelos governos dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Dentro e fora do plenário, manifestantes comemoraram votos favoráveis ao piso. A validade da lei foi aprovada por 8 votos a 1 na Suprema Corte. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi contrário.

Os argumentos contrários recebiam vaias. Com isso, o protocolo da Corte foi quebrado várias vezes durante o julgamento. Ao contrário do que alegavam os governadores, o STF concluiu que a lei está de acordo com a Constituição Federal, que prevê a valorização da profissão.

O Supremo rejeitou a alegação de que a União teria invadido competências dos Estados e dos municípios para tratar da remuneração de seus servidores. "O piso está vinculado à melhoria da qualidade do ensino", afirmou durante o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski. "Não há nenhuma inconstitucionalidade no fato de a União ter estabelecido por lei este piso", disse.

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