STF desarquiva ações contra ministros de FHC

STF desarquiva ações contra ministros de FHC

Operações feitas pelo BC em 1994 teriam o objetivo de socorrer instituições bancárias

Correio do Povo

Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada em 15 de março, pela retomada de duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), do governo Fernando Henrique Cardoso, além de ex-dirigentes do Banco Central. As ações foram arquivadas em 2008 por decisão do ministro Gilmar Mendes. O processo foi julgado em segredo de Justiça na última sessão da turma. Com a decisão, as ações voltarão a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.

Por unanimidade, os ministros aceitaram recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para desarquivar duas ações que tramitavam na primeira instância da Justiça Federal em Brasília, nas quais o Ministério Público pedia a responsabilização dos ministros pelas operações financeiras de aproximadamente R$ 3 bilhões, feitas pelo Banco Central em 1994, para socorrer instituições bancárias com dificuldades financeiras, entre elas os bancos Econômico e Bamerindus. Em uma das ações, os ex-ministros e os diretores do BC Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco foram condenados a pagar conjuntamente cerca de R$ 3 bilhões de indenização. A outra ação não chegou a ser julgada.

Em 2008, ao arquivar o caso, Mendes entendeu que a conduta dos acusados enquadrava-se em crime de responsabilidade e não improbidade administrativa, por ultrapassar o interesse individual dos acusados. Além disso, considerou estratosférica a multa de R$ 3 bilhões. A Primeira Turma reverteu esse entendimento. Para eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil. Ministros de Estado só têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns.

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