STF determina que precatórios devem ser zerados em cinco anos
Decisão prevê pagamentos de dívidas públicas até o fim de 2020
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A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa correção dos valores pela Taxa Referencial (TR). Com a decisão, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento – 25 de março de 2015 – os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de desta quinta-feira, contudo, deve ser utilizado o IPCA-E como índice.