STF determina que precatórios devem ser zerados em cinco anos

STF determina que precatórios devem ser zerados em cinco anos

Decisão prevê pagamentos de dívidas públicas até o fim de 2020

Correio do Povo

Precatórios deverão ser zerados até o fim de 2020

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira julgamento sobre as regras para pagamento dos precatórios – dívidas do poder público. Os estados e municípios que possuem as dívidas acumuladas terão que zerar os estoques até o final de 2020. O tribunal derrubou em 2013 trechos da emenda constitucional 62 de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios. A partir de então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento das dívidas.

A emenda dava sobrevida de 15 anos ao parcelamento dos precatórios e previa correção dos valores pela Taxa Referencial (TR). Com a decisão, contudo, o prazo passa a ser de cinco anos para pagamento das dívidas a contar de 1º de janeiro de 2016. A correção será realizada por dois índices. Até a data final do julgamento – 25 de março de 2015 – os créditos em precatórios devem ser corrigidos pela TR. A partir de desta quinta-feira, contudo, deve ser utilizado o IPCA-E como índice.

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