STF determina transferência de travestis para presídio feminino
Ministro Luiz Roberto Barroso citou resolução que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil
publicidade
A defesa de Lais Fernanda, condenada pela prática de crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, afirmou que a cliente está presa em uma cela com 31 homens - a capacidade da cela é de 12 pessoas. O advogado de Lais, Victor Hugo Anuvale Rodrigues, pediu a concessão de liberdade provisória e sua transferência para local adequado. Apesar de o habeas corpus ter sido negado devido a razões processuais, a transferência foi autorizada por Barroso.
A decisão se estendeu a Maria Eduarda Linhares, condenada no mesmo processo. Em sua decisão, o ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.
A resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características, de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.