Mesmo após o encerramento do julgamento e com decisão proibindo a doação de empresas a partidos políticos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda divergem sobre o início de vigência da proibição. Depois da sessão plenária desta quinta-feira, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, informou que a decisão é válida a partir da data da sessão que votou a matéria.
“O que posso afirmar é que a ata da sessão que trata do tema foi aprovada por unanimidade, já está sendo publicada e o que decidimos naquele momento foi que a decisão valeria a partir da própria sessão, independentemente da publicação do acórdão. Não houve modulação”, afirmou Lewandowski.
Perguntado se as empresas já estariam proibidas de doar para partidos, o presidente foi evasivo. Disse apenas que “essa é uma interpretação que aqueles que vão ler a ata poderão fazer”. A ata do julgamento diz que “a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”.
Pela manhã, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli, que também preside o TSE, afirmou entender que a proibição só poderia valer a partir de 2016, uma vez que 2015 começou com uma regra e deveria terminar sem mudanças. “Temos de dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício financeiro se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado, que vá ao Supremo”, acrescentou Toffoli.
No início da semana, o ministro Gilmar Mendes, que também integra os dois tribunais, disse que uma votação seria necessária para definir o início da vigência da proibição. “Pelo que entendi do que está proclamado, quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei.”
Mendes acrescentou que, caso não haja votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no Brasil são nulas”. “Por isso, é importante que haja segurança jurídica nesse tema. A questão terá de ser aberta em algum momento para esclarecer”, concluiu.
STF diverge sobre vigência da proibição de doações de empresas nas eleições
Presidente da Corte foi evasivo sobre validade imediata ou apenas a partir de 2016