No início da dosimetria da pena por corrupção passiva, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proposto a aplicação da pena a Romeu Queiroz de 3 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 150 dias-multa (cada dia-multa é de 10 salários mínimos). O relator considerou os motivos que levaram o ex-deputado federal a praticar o crime "graves" porque Queiroz, juntamente com outros integrantes da cúpula do PTB, atuaram para "alugar" a bancada do partido.
Entretanto, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, propôs ao ex-deputado condenado uma pena menor, de 2 anos e 6 meses de prisão e 25 dias-multa (cada dia-multa é de 10 salários mínimos). Ele entendeu que, quando a propina foi paga a Queiroz pela primeira vez, em 10 de julho de 2003, ainda estava em vigor a lei de corrupção passiva que previa penas mínima e máxima menores para o crime.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Lewandowski quanto à pena de prisão e a do relator, quanto à imposição de pagamento de multa para o crime de corrupção passiva.
No caso da condenação por lavagem de dinheiro, todos os ministros acompanharam a proposta do relator. Barbosa fixou uma pena de prisão de 4 anos e de multa, de 180 dias-multa (cada dia é igual a 10 salários mínimos). O relator lembrou que, no caso de Queiroz, os recursos de origem ilícita foram lavados e empregados em benefício do ex-deputado federal e ainda abasteceram um esquema de caixa dois eleitoral do PTB.
Carlos Rodrigues é condenado a seis anos e três meses
O ex-deputado federal Carlos Rodrigues (PL-RJ) foi condenado pelo STF a seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro dentro da Ação Penal 470, o processo do mensalão.