O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, criado na reforma trabalhista promovida pelo governo de Michel Temer (MDB), em 2017. Essa modalidade de trabalho formaliza a prestação de serviços temporários, os chamados "bicos".
O julgamento do tema foi retomado nesta sexta-feira, 6, no plenário virtual do STF com o voto do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista do processo em setembro. Se não houver mais pedidos de vista ou destaque, a análise será encerrada na próxima sexta-feira, dia 13.
Os contratos intermitentes em geral atendem a demandas sazonais de trabalho, ou seja, o empregado presta serviços somente quando chamado. De acordo com as entidades sindicais que ajuizaram as ações - Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Confederação de Trabalhadores da Indústria (CNTI) e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) -, o contrato temporário viola a dignidade humana e leva à precarização da relação de emprego.
Já os seus defensores dizem que esse tipo de relação trabalhista amplia a geração de empregos entre os mais jovens. Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas impôs restrições aos empregadores - por exemplo, o contrato deve ser rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado.
"Findo o prazo de um ano e no caso de ausência de justificativa para a não convocação do empregado, é cabível a responsabilização civil do empregador, a ser apurada nas vias próprias", diz a tese proposta pelo ministro.
“Inegável expectativa”
Para Zanin, o contrato intermitente está de acordo com a Constituição, mas é inconstitucional a interpretação "que transfere aos trabalhadores os riscos inerentes ao desenvolvimento da atividade econômica".
"A celebração do contrato intermitente gera inegável expectativa da futura prestação de serviço para o empregado. Como consequência, emerge para o empregador a obrigação de prestar contas ao empregado, inclusive a de informar ao trabalhador a perspectiva da futura (não) convocação para a prestação do serviço objeto do contrato de trabalho", disse Zanin em seu voto.
Apesar da maioria formada a favor do contrato intermitente, alguns pontos do julgamento ainda estão pendentes. Além da regra sugerida por Zanin, há um voto do ministro Luiz Fux para declarar omissão legislativa em regulamentar essa modalidade de trabalho e fixar prazo de 18 meses para o Congresso definir regras.
Para ele, os parâmetros criados na reforma trabalhista "revelam-se insuficientes para garantir o respeito mínimo a direitos constitucionalmente protegidos". Já o ministro Kássio Nunes Marques defendeu a constitucionalidade do contrato intermitente sem impor qualquer regra.
Segundo ele, a modalidade tem as vantagens de "promover jornadas mais flexíveis aos empregados" e "de reduzir custos das empresas". Nunes Marques também disse que o trabalho intermitente não causa, necessariamente, a redução de renda, e ainda contribui com a redução do desemprego. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça votaram nesse mesmo sentido.
Dois ministros votaram para derrubar esse capítulo da reforma trabalhista. Em 2020, o relator, Edson Fachin, votou a favor das ações dos trabalhadores e disse que a modalidade promove a "instrumentalização da força de trabalho humana" e ameaça a saúde física e mental do trabalhador. E foi seguido pela ministra Rosa Weber, já aposentada.