STF forma maioria contra lei que proíbe prisão disciplinar de policiais

STF forma maioria contra lei que proíbe prisão disciplinar de policiais

Ministros entendem que Constituição prevê regime jurídico diferenciado para os militares

R7

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Em julgamento virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a lei que proibiu a prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares. A norma foi sancionada em 2019.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Constituição permite a prisão de militares por ordem de seus superiores hierárquicos em caso de faltas disciplinares. O magistrado também disse que a lei que proíbe a prática não poderia ter ocorrido por iniciativa do Congresso, pois alterações sobre essas categorias devem ocorrer com origem em ações dos governadores.

O ministro destacou ainda que a Constituição define que policiais e bombeiros militares são forças auxiliares do Exército, e por isso, possuem regime jurídico especial. "Os servidores militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, submetem-se a um regime jurídico diferenciado, o qual se distingue daquele concernente aos servidores civis", escreveu o relator.

"Dada a alta relevância de sua importante missão, afigura-se perfeitamente compreensível que o constituinte de 1988 lhes tenha reservado um regime dotado de peculiaridades próprias, condizentes com o exercício da sensível função de 'braço armado' estatal, diferenciando-se, portanto, da categoria dos servidores civis, os quais não respondem — ao menos diretamente — pela manutenção da paz e ordem social", completou o magistrado.

Até o momento, o voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.


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