Política

STF forma maioria para limitar atuação de outras instâncias em buscas no Congresso

Julgamento começou no plenário virtual na última sexta-feira

Processo continua em análise no STF
Processo continua em análise no STF Foto : José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (22) para proibir que juízes de instâncias inferiores autorizem buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em apartamentos funcionais de parlamentares. A decisão, tomada em plenário virtual, define que somente o STF tem competência para determinar essas operações, mesmo que o deputado ou senador não seja o alvo direto da investigação.

O placar atual da votação, que fica aberta até sexta-feira (26), conta com os votos dos ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. No entanto, os ministros decidiram que, para essas operações, não será necessária a autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado. O processo tramita no Supremo desde 2016 e ganha relevância em meio à discussão da PEC da Blindagem, que busca conceder ao Congresso o poder de autorizar ou não processos criminais contra parlamentares.

Impacto no mandato parlamentar

O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, justificou a decisão, afirmando que a apreensão de documentos ou computadores em gabinetes e imóveis funcionais pode repercutir, mesmo que indiretamente, no desempenho das atividades e no exercício do mandato parlamentar. Para ele, o objetivo da medida é proteger "a função pública que ela exerce", e não o indivíduo.

"É inverossímil imaginar que uma busca e apreensão efetuada no gabinete de um Senador (...) não acabe por alcançar informações, documentos e dados diretamente relacionados ao desempenho da atividade parlamentar", disse Zanin em seu voto.

O ministro Alexandre de Moraes, que também apresentou voto escrito, defendeu que o cumprimento de medidas probatórias nas dependências do Legislativo pode afetar os parlamentares e que a decisão visa garantir o "absoluto respeito ao princípio do juízo natural e ao devido processo legal", assegurando que as investigações sejam supervisionadas pelo órgão constitucionalmente competente.