Política

STF forma maioria para manter decisão de Dino sobre eleição em Roraima

Colegiado invalida prazo de descompatibilização do TRE-RR para o pleito de 21 de junho

STF forma maioria para manter decisão de Dino sobre eleição em Roraima
STF forma maioria para manter decisão de Dino sobre eleição em Roraima Foto : Gustavo Moreno / STF / CP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirma decisão do ministro Flávio Dino que invalidou regra da Justiça Eleitoral de Roraima para a eleição suplementar. No dia 21 de junho, o Estado escolhe governador para um mandato-tampão que vai até janeiro de 2027. Nesta sexta-feira, 12, acompanham o entendimento de Dino os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o que já corresponde à maioria do colegiado.

No fim do mês passado, Dino determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revise prazo de 24 horas para que candidatos escolhidos nas convenções partidárias deixassem seus cargos para concorrer, a chamada descompatibilização. A decisão é submetida ao plenário da Turma e a análise é agendada.

Regras para descompatibilização

Dino determina que o TRE-RR adira aos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 - de três, quatro ou seis meses para o afastamento, a depender da função exercida anteriormente pelo candidato. Segundo ele, o tribunal cria um período de descompatibilização "reduzidíssimo e inexistente em Lei".

O ministro autoriza a "imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro" pelos partidos. Contudo, segundo ação movida pelo PL junto ao STF, a mudança inviabiliza candidaturas de quem espera pelas convenções para se afastar. Isso pode levar à permanência de apenas um candidato apto à disputa.

É o caso dos adversários mais competitivos do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos-RR); Arthur Henrique (PL-RR), ex-prefeito da capital Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT-RR). O caso é levado ao STF pelo diretório estadual do Republicanos, que argumenta que a Justiça Eleitoral local extrapola sua competência ao flexibilizar os requisitos definidos em lei federal. Na avaliação de Dino, referendada nesta sexta-feira, a resolução do TRE-RR contraria o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema.

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Cassação do governador

A eleição suplementar é convocada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassa o governador Edilson Damião (União-RR) e declara o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, que era presidente da Assembleia Legislativa estadual, assume interinamente.

A demora no julgamento do caso, que chega à corte eleitoral em 2022 e é finalizado em abril, origina os prazos apertados do pleito. O episódio, afirma Dino, deve "servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira". "Esse quadro de incompatibilidade dos fatos eleitorais com o processo constitucional e legal é mais grave quando se cuida de uma eleição praticamente dentro de outra. Nesse passo, se produz - com esse calendário de duas eleições em curtíssimo espaço de tempo - uma espécie de dupla lesividade. Ou seja, eventuais erros em regras e abusos daí derivados podem impactar negativamente a soberania popular em duas ocasiões imediatamente sucessivas", afirma na decisão que invalidou o calendário do TRE-RR.