STF forma maioria para tornar ex-senador Magno Malta réu por calúnia contra Barroso

STF forma maioria para tornar ex-senador Magno Malta réu por calúnia contra Barroso

Malta disse que o ministro do STF "batia em mulher"; Moraes votou pelo recebimento da queixa-crime e foi seguido por cinco colegas

R7

Relator da matéria na Casa é Magno Malta

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira maioria para tornar o ex-senador Magno Malta réu pelo crime de calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso. O caso se refere a uma fala de Malta em junho deste ano,  em que ele afirmou que "Barroso batia em mulher" durante um evento realizado para mais de 1,5 mil pessoas, com transmissão ao vivo, segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

Moraes votou por tornar o ex-parlamentar réu e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber até o momento. Em seu voto, Moraes afirmou que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão".

"Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos! A Constituição Federal consagra o binômio 'liberdade e responsabilidade'; (...) não permitindo a utilização da 'liberdade de expressão' como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas", escreveu Moraes.

O ministro recebeu a queixa-crime contra Malta. A defesa do ex-senador afirmou no processo que não existe "justa causa para quaisquer das imputações pretendidas". "Está sendo objeto de apuração penal, nesta ocasião, a reiteração de uma posição já externada em 2013 no plenário do Senado Federal”, pontuou, pedindo o reconhecimento da extinção da punibilidade.

A defesa mostrou, ainda, que a manifestação do ex-senador, "seja em 2013 ou a atual, não contém qualquer ânimo específico de caluniar, difamar ou injuriar, pois 'narrar a existência de processo criminal, ainda que mediante a verve enfática e com tom apaixonado, não caracteriza qualquer tipo penal'".


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