Política

STF inclui delação em inquéritos de Mercadante e Aloysio Nunes

PGR havia solicitado a inclusão dos depoimentos no final do ano passado

PGR havia solicitado a inclusão dos depoimentos no final do ano passado
PGR havia solicitado a inclusão dos depoimentos no final do ano passado Foto : José Cruz / Agência Brasil / CP
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a inclusão de nova delação premiada nos inquéritos que investigam o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, desde setembro do ano passado. Ambos são investigados por supostos crimes eleitorais em 2010 com base na delação do dono da UTC, Ricardo Pessoa, obtida no âmbito da Operação Lava Jato. As duas investigações foram prorrogadas por mais 60 dias pelo ministro do STF.

As novas informações anexadas ao caso fazem parte da colaboração do diretor financeiro da UTC, Walmir Pinheiro, tido como braço direito de Pessoa. A solicitação para incluir os depoimentos do executivo na investigação foi feita pela Procuradoria-Geral da República no final do ano passado.

"O pagamento de vantagens pecuniárias indevidas a Aloysio Nunes Ferreira e Aloizio Mercadante pelo grupo empresarial UTC, em valores em espécie e inclusive sob o disfarce de doação eleitoral 'oficial' pode configurar os crimes de corrupção passiva ou de falsidade ideológica eleitoral e de lavagem de dinheiro", escreveu a vice procuradora-geral da República, Ela Wiecko.

Em delação, Pinheiro afirmou que jamais esteve pessoalmente com Mercadante. Ele afirmou, no entanto, que foram feitas três doações eleitorais, de R$ 250 mil cada, ao ministro e então candidato petista ao governo de São Paulo em 2010, sendo uma pela UTC, uma pela Constran e a terceira "por fora". Ele disse que não se recordava da forma como o pagamento foi feito e tampouco para quem o dinheiro em espécie foi entregue.

Ricardo Pessoa, dono da UTC, inicialmente relatou, em delação que originou a abertura da investigação, uma reunião Mercadante na qual foram acertadas doações políticas. De acordo com o empreiteiro, o então candidato ao governo paulista presenciou um acerto de pagamento de R$ 500 mil para a campanha. Posteriormente, Pessoa retificou o valor e afirmou que o repasse seria de R$ 750 mil. Parte da quantia, segundo o dono da UTC, foi pago em espécie e teria saído de caixa 2 da empreiteira.

Já um dos participantes do encontro, o presidente da Constran, João Santana, afirmou em depoimento prestado em janeiro à Polícia Federal que esteve na reunião na qual foram tratadas "questões genéricas" sobre São Paulo, mas não se recorda de detalhes sobre o acerto de doações eleitorais à campanha de Mercadante e tampouco presenciou nenhum pagamento em espécie.

Mercadante tem sustentado que recebeu R$ 500 mil em doação oficial declarada à Justiça Eleitoral, do dono da UTC, e rechaça a tese de existência de caixa 2. O advogado do ministro, Pierpaolo Bottini, afirmou que "os depoimentos demonstram claramente que não se sustenta a versão de Ricardo Pessoa".

"Boca de urna"
 

Em relação a Aloysio Nunes - que foi candidato a vice na chapa presidencial do PSDB de 2014, encabeçada pelo senador Aécio Neves (MG) -, Pinheiro afirmou em delação que soube de um encontro entre o tucano e Pessoa, no qual ficou acertada doação oficial de R$ 300 mil para campanha do senador e R$ 200 mil em espécie. Ele afirmou ainda que normalmente o pagamento em espécie é utilizado para "pagamento de boca de urna".

A informação reforça a versão de Pessoa, que relatou ter acertado com Aloysio Nunes doação para campanha eleitoral no valor de R$ 500 mil, sendo R$ 300 mil feitos por repasses oficiais e R$ 200 mil em dinheiro. O encontro, segundo o dono da UTC, foi feito no escritório político do senador e então candidato, em São Paulo.

Em nota, o senador afirmou que o "único inquérito" existente no qual é alvo apura suposto ilícito em sua campanha eleitoral de 2010, "não havendo qualquer tipo de ligação com as investigações da Operação Lava Jato". Sobre a decisão de Celso de Mello, o tucano afirmou que não se trata de nova investigação, "tampouco de inclusão de provas, mas sim de mero apensamento de termos de declaração prestados por colaborador já ouvido pela Polícia Federal". "O delator, inclusive, em todos os seus termos de declaração, afirma não conhecer o senador Aloysio Nunes, não tendo presenciado nenhum fato objeto da investigação", afirma a nota do tucano.