Política

STF julga trechos da reforma da Previdência sobre aposentadoria por doença nesta quarta

Ministros podem analisar ao menos três ações que questionam alterações feitas pelo pacote aprovado em 2019

STF julga trechos da reforma da Previdência sobre aposentadoria por doença nesta quarta
STF julga trechos da reforma da Previdência sobre aposentadoria por doença nesta quarta Foto : Rosinei Coutinho/STF/CP

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam nesta quarta-feira (3) três ações que questionam mudanças da reforma da Previdência, aprovada em 2019. As informações são do site R7.

O foco principal é o pagamento de aposentadorias por doença grave ou por atividades de risco. Os casos têm repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como referência para todos os tribunais do país.

O primeiro processo discute a alteração no cálculo da aposentadoria por invalidez, agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente.

Os ministros devem decidir se o benefício será pago de forma integral ou conforme a regra criada pela reforma.

Segundo os novos parâmetros, o valor da aposentadoria é calculado a partir de 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

O autor do recurso afirma que a mudança viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios, enquanto o INSS argumenta que a regra visa garantir o equilíbrio financeiro.

A análise começou no plenário virtual, com a relatoria de Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que votou pela validade da alteração. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência, considerando a medida inconstitucional. O presidente do STF, Edson Fachin, destacou o processo para levar a discussão ao plenário físico.

O segundo item da pauta trata da contribuição de aposentados do funcionalismo público que são portadores de doenças incapacitantes.

Antes, os que recebiam até duas vezes o teto estavam isentos, mas a regra foi retirada. O recurso aponta que a mudança fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

A terceira ação contesta dispositivos que passaram a exigir idade mínima para segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Os autores afirmam que a exigência obriga o trabalhador a permanecer mais tempo em condições perigosas, contrariando a finalidade da aposentadoria especial.