STF mantém punição a juíza que manteve adolescente em cela com 30 homens
CNJ proibiu magistrada de exercer suas funções em 2016
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Seis anos antes, em 2010, ao analisar o processo, o conselho decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada, mas, em 2012, o entendimento acabou sendo revisto pelo Supremo. À época, os ministros da Corte avaliaram que não havia provas de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de prisão da adolescente.
Em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, proferiu decisão liminar (provisória) para suspender os efeitos do ato do CNJ, até o julgamento de mérito do processo. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma iniciou o julgamento do caso, mas ele foi suspenso após pedido de vista da ministra Rosa Weber.
Nesta terça-feira, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso entenderam que a punição aplicada pelo CNJ foi adequada, uma vez que a juíza deixou de providenciar as medidas necessárias para resolver a situação da adolescente após tomar conhecimento de sua prisão. O ministro Marco Aurélio Mello foi voto vencido.
Segundo o processo, em 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu ofício do delegado de polícia de Abaetetuba solicitando "em caráter de urgência" a transferência da menina, uma vez que ela corria "risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais".
A investigação revela que apesar da gravidade do caso, somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a remoção da adolescente para um estabelecimento prisional adequado.
Em sua defesa, Clarice Maria de Andrade afirmou ter delegado ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro. A versão da juíza foi desmentida pelo servidor e por outros funcionários e também por perícia no computador da serventia.