A sessão vai definir a questão sobre os chamados embargos infringentes e vai decidir se 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão, terão direito a um novo julgamento. A votação sobre a validade dos recursos está empatada em 5 a 5. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, é o último a votar.
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Mello em seu voto disse ainda que o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para acabar com os chamados embargos infringentes na Corte. "Essa proposta enviada pelo poder Executivo, contudo, não foi acolhida pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal", disse o decano do STF. A derrubada dessa proposta ocorreu há 15 anos, pelo plenário da Câmara. O ministro lembrou que essa votação teve apoio à época do PT, PSDB, PFL (hoje DEM) e que somente o PDT posicionou-se contrariamente.
O decano do Supremo destacou que o então deputado Jarbas Lima, relator da proposta na Câmara, defendeu a necessidade de se manter esse tipo de recurso. "A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do STF constitui importante canal seja para reafirmação seja para modificação de entendimento", afirmou.
Caso seja aceito, os réus do mensalão que tiveram menos quatro votos pela absolvição serão julgados novamente. Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do STF, mas que não constam na Lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE), Pedro Corrêa.
Pelo Regimento Interno do STF, os demais réus só poderão entrar com novo recurso, caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após este período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades retornam em fevereiro de 2014.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso dela, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
O julgamento sobre a validade dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, começou no dia 14 de agosto. Na primeira fase do julgamento, foram analisados os embargos de declaração. Dos 25 réus, 22 tiveram penas mantidas, dois tiveram redução de pena e um teve pena alternativa.
Segurança é reforçada
Mais 40 homens reforçam a segurança do lado de fora do STF, além de policiais militares e do batalhão de trânsito, que monitoram os protestos. A área em volta ao prédio do foi cercada com grades de proteção, inclusive a Estátua da Justiça.
Cerca de 100 pessoas, de acordo com a Polícia Militar do Distrito Federal, protestam em frente ao STF para que a Corte não aceite os embargos infringentes no processo do mensalão. Com faixas, cartazes e até a simulação de uma cadeia, os manifestantes pedem que a Corte rejeite os recursos, que podem permitir um novo julgamento para 12 réus condenados na ação penal.
Com informações da Agência Estado e Agência Brasil