O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O colegiado definiu por maioria que defesa e contraditório da ação deverão ser efetuados no Senado, com a Câmara sendo uma fase preliminar. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi favorável a anulação do processo. O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski aceitou parcialmente um pedido alternativo da AGU. Maioria dos ministros rejeitaram pedidos para anular do parecer do relator do impeachment e suspender votação.
Desta forma, segue esperada para domingo a votação da admissibilidade do processo de impeachment na Câmara. Mais cedo o STF determinou a aceitação das regras definidas pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha, para a votação, alternando parlamentares do Norte e do Sul.
O tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ao fim da sessão, Lewandowski determinou que conste nos altos que a análise da Câmara se restrinja aos motivos aceitos inicialmente nos procedimentos.
Para o ministro Fachin, não houve irregularidades por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo (17), a denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo.
Dessa forma, segundo o ministro, a presidente teve oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar a decisão dos deputados.
No entanto, Fachin deixou consignado que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.
Cardozo sustentou que a presidente Dilma Rousseff não teve amparada seu direito de ampla defesa. Ele ainda questionou o relatório de Jovair Arantes. “Quem entende que um direito seu é lesado, pode recorrer à Justiça. É o direito que foi violado", disse Cardozo ao ser questionado se a decisão se dava pelo temor do governo de que o impeachment fosse aprovado na Câmara.
O advogado-geral da União argumentou que foram incluídas "matérias estranhas" ao processo, como assuntos relacionados ao mandato anterior da presidente Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral obtida no âmbito da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.
STF nega anulação do processo de impeachment na Câmara
Maioria definiu prosseguimento de processo contra Dilma, Marco Aurélio Mello foi contrário