Na reclamação, apresentada pela defesa dos investigados, os advogados alegaram ser papel do STF conduzir os procedimentos ligados à Rodin pelo fato de o deputado federal José Otávio Germano ter sido um dos investigados na operação. Além dele e dos proponentes do recurso, é réu na ação penal o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, pela suposta prática de peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, quadrilha e dispensa indevida de licitação durante o processo superfaturado de contratação da Fatec (Faculdade de Tecnologia) e da Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), pelo Detran, para a elaboração dos exames da carteira de motorista.
Os advogados frisaram, ainda, que o Plenário do STF rejeitou a denúncia oferecida contra Germano, com base na mesma invasão de competência do STF pela 3ª Vara Criminal de Santa Maria. De acordo com o relator, o julgamento conjunto de agentes acusados de crime que tenham status processual distinto (no caso, os investigados e Vargas não tinham foro privilegiado, como Germano) não é obrigatório, porém facultativo, conforme o disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP). Ele ressaltou, ainda assim, que a Suprema Corte, em decisões recentes, estabeleceu o desmembramento de outros processos.