STF reconhece aplicação retroativa da lei da Ficha Limpa

STF reconhece aplicação retroativa da lei da Ficha Limpa

Políticos condenados antes da promulgação da norma terão candidatura impedida

Correio do Povo

Mesmo políticos condenados antes da promulgação da norma terão candidatura impedida

publicidade

O Supremo Tribunal Federal reconheu, por 6 votos a 5, a aplicação retroativa da lei da Ficha Limpa. Desta forma, mesmo políticos condenados antes da promulgação contarão o prazo de inelegibilidade por 8 anos. Foram favoráveis os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Contra a medida, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado em 2010 a se candidatar nas eleições do ano que vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos. Para embasar o entendimento, alguns ministros citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”.

“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. "Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos... fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta."

“Imagine se um regime, um governo autocrático, assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo impensável”, argumentou Lewandowski, contrário.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895