STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura

STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura

Sete ministros já votaram pela rejeição. Votação será encerrada nesta sexta-feira

Agência Brasil

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira, pedido para restringir a punição a partidos acusados de fraude à cota de candidaturas femininas nas eleições. 

De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação da chapa dos candidatos envolvidos. 

Até o momento, sete ministros votaram para rejeitar uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda defendeu no Supremo que a punição para casos de fraude deve ser limitada aos partidos e candidaturas que participaram dos atos ilícitos, não atingindo os políticos que concorreram de boa-fé.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada nesta sexta-feira. 

Prevaleceu na votação o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem não há ilegalidade nas punições.  Na avaliação da ministra, a política de cota de gênero está aumentando a participação feminina na politica. 

“Os dados disponibilizadas pelo TSE evidenciam que, em 2022, aumentou o percentual de candidaturas femininas para o cargo deputado federal em relação a 2018 (de 32% para 35%), o mesmo tendo ocorrido no tocante aos postulantes para o cargo de senador da República (de 18% para 24%), de deputado estadual (de 32% para 34%) e distrital (de 31% para 35%), bem assim de aspirantes ao cargo de vereador, passando de 33% em 2016 para 35% em 2020”, afirmou. 

Os ministros ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora.


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