Política

STF rejeita embargos de Roberto Jefferson no mensalão

Penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram mantidas

Penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram mantidas
Penas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram mantidas Foto : Antonio Cruz / ABr / CP Memória
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por unanimidade, embargo de declaração apresentado pelo delator do mensalão Roberto Jefferson (presidente licenciado do PTB). Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, a uma pena de sete anos e 14 dias de prisão, mais pagamento de multa no valor de R$ 746 mil.

No julgamento da ação 470, realizado entre agosto e dezembro do ano passado, ele teve a pena atenuada, a pedido do presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, por ter colaborado com o processo e indicado nomes de envolvidos.

Em 2005, o então deputado federal Roberto Jefferson revelou a criação de um esquema de pagamento de "mesada" aos integrantes da base aliada no Congresso para que votassem a favor de projetos de interesse do governo. Ele admitiu ter recebido R$ 4 milhões do esquema. O pagamento ao PTB seria intermediado pela empresa SMP&B, agência de Marcos Valério, com o auxílio da diretora-financeira Simone Vasconcelos.

Mantida a dosimetria imposta pelos ministros do STF e em razão de a pena ter sido menor do que oito anos de prisão, Jefferson deverá cumprir o regime semiaberto em que poderá trabalhar durante o dia e retornar à noite para o presídio. Em sua defesa discutida nesta quinta, o réu pediu para que fossem rediscutidas todas provas que o enquadraram no crime de corrupção passiva e a reavaliação da dosimetria da pena imposta a ele. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, Jefferson voltou a afirmar que desconhecia a origem do dinheiro. Ele reivindicou ainda o "perdão judicial" alegando que se não tivesse delatado o esquema do mensalão, o episódio permaneceria em sigilo da nação. Por fim, Jefferson considerou ter ocorrido uma possível "omissão" dos ministros por não terem incluído o ex-presidente Lula no julgamento.

Relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa considerou que o ex-deputado em seus embargos abordou questões de "mérito" que já foram analisadas no julgamento e quanto ao pedido para rever as provas de crime de corrupção não apontou vícios a serem sanados. Os embargos de declaração analisados pelos ministros visam apenas esclarecer eventuais "omissões, contradições ou obscuridades" no documento com a decisão tomada pelo STF. Em relação ao perdão judicial, Barbosa disse ter levado em consideração o fato de o ex-deputado ter colaborado apenas em um "momento inicial" quando o esquema veio à público.

Lula

Coube ao ministro Ricardo Lewandowski, revisor do ação 470, argumentar sobre o ingresso de Lula na lista dos réus julgados pela Corte. Com a palavra, o ministro lembrou que o tema foi "devidamente enfrentado" durante o processo e ressaltou que na ação encaminhada ao STF pelo procurador-geral da República, o petista não estava na relação dos réus devido a ausência de provas do envolvimento dele.

A Corte também negou os embargos apresentados por Simone Vasconcelos (diretora financeira da SMP&B na época do mensalão). Até agora, essa foi a maior pena reanalisada pelos ministros: 12 anos, sete meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

Numa primeira etapa de avaliação dos recursos iniciada nesta quarta, 14, a Corte rejeitou o os que foram apresentados por quatro réus do processo: Emerson Palmieri (ex-secretário do PTB); deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, atual PR) e José Borba (ex-deputado pelo PMDB).

Os ministros decidiram absolver, entretanto, o réu Carlos Alberto Quaglia pelo crime de formação de quadrilha. Durante o julgamento da ação 470, realizada de agosto a dezembro do ano passado, a Corte já havia determinado, devido a vícios formais, o repasse da acusação contra Quaglia para a primeira instância, onde ele passará a responder apenas pelo crime de lavagem de dinheiro.

Próximo passo

Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares.

Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.

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