STF retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem

STF retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem

Julgamento vai até o dia 30 de junho

Agência Brasil

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta sexta-feira, da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem. Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais dos sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos do governo federal. Agora, os demais ministros da Corte definem entre referendar ou não a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.

O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento. O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Votação

Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas, e o ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.

Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.

Toffoli também mantém as condições sugeridas pelos demais ministros. Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas ligadas ao sistema federal. O piso também fica valendo, no voto do ministro, para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.

Suspensão

No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas voltou a ser liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios honrarem com o valor mínimo.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895