O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta segunda-feira a tramitação da Medida Provisória 805/2017, que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
O RPPS é um regime diferente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do qual participa a maioria da população. Pela MP, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil.
Já a suspensão do reajuste salarial dos servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos.
No entendimento do ministro Lewandowski, as novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste salarial que estava previsto não será pago.
“Deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, argumentou.
STF suspende MP que aumentava contribuição previdenciária de servidores públicos
Medida havia sido assinada por Michel Temer no fim de outubro