Política

STF tem dois votos a favor de PF firmar delação; julgamento é suspenso

Marco Aurélio Melo afirmou que acima de questões corporativas deve se colocar sucesso no combate ao crime

Marco Aurélio Melo afirmou que acima de questões corporativas deve se colocar sucesso no combate ao crime
Marco Aurélio Melo afirmou que acima de questões corporativas deve se colocar sucesso no combate ao crime Foto : Carlos Moura / SCO / STF / CP
O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de que a Polícia Federal (PF) tenha
legitimidade para negociar e firmar acordos de delação premiada. Ele é o relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema que começou a ser julgada nesta quarta-feira no plenário da Corte. O ministro refutou os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, de que a autorização para a PF negociar delações, prevista na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), enfraqueceria a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

Para Marco Aurélio, acima de questões corporativas deve se colocar o sucesso no combate ao crime. "É nefasta qualquer 'queda de braço', como a examinada", afirmou. Ele destacou que o delegado apenas "requer, não defere" vantagens a possíveis colaboradores e que a legislação já prevê a obrigatoriedade de manifestação do MP antes de o juiz homologar os termos do acordo negociado pela PF. "Retirar a possiblidade de utilizar, de forma oportuna e célere, um meio de obtenção de prova denominado colaboração premiada é na verdade enfraquecer o sistema de persecução criminal", disse o ministro.

Marco Aurélio afirmou que a "legitimidade do policial desburocratiza o instituto da delação sem portar ofensa às regras atinentes ao Estado Democrático de Direito, uma vez que o acordo é submetido à apreciação do MP e à homologação do Judiciário." Ele afirmou que a delação oferecida pela PF, mesmo nos casos em que prevê o perdão judicial do criminoso, não impede o MP de ofertar denúncia, uma vez que o perdão só será aplicado pelo juiz ao final da ação penal, se este julgar que o acordo foi eficaz. O ministro também afirmou que o mais comum é se ter a delação na fase do inquérito
capitaneado pelo delegado.

Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte. Ele concordou com o relator sobre a legitimidade de delegados da PF negociarem delação, mas considerou que, nos casos específicos de perdão total de pena, seria preciso a concordância do MP para que o juiz possa homologar o acordo. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado às 13h45 com o voto do ministro Edson Fachin.

Acompanhe o julgamento: