STF volta a condenar Paulo Maluf, desta vez por falsidade ideológica

STF volta a condenar Paulo Maluf, desta vez por falsidade ideológica

Atualmente, deputado cumpre pena em casa pelo crime de lavagem de dinheiro

Agência Brasil

Atualmente, deputado cumpre pena em casa pelo crime de lavagem de dinheiro

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, por unanimidade, condenar o deputado Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica com fins eleitorais, devido a fraudes na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2010. A pena é de 2 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, convertido para domiciliar.

Segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2014, Maluf omitiu em sua prestação de contas o recebimento de R$ 168,5 mil da empresa Eucatex S.A., que pertence a sua família. No processo, a defesa negou que Maluf tivesse conhecimento de qualquer irregularidade, afirmando “ser humanamente impossível” que ele se dedicasse a qualquer outra atividade que não obter votos, não sendo assim responsável pelos atos de contabilidade da campanha.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, no entanto, rejeitou o argumento, destacando que a própria legislação eleitoral estabelece o candidato como responsável direto por sua prestação de contas. “Não é plausível alegar desconhecimento de uma despesa a seu favor, contratada por empresa de sua família”, reforçou a ministra Rosa Weber. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma, também por unanimidade, absolveu Sérgio Stefanelli Gomes, tesoureiro que assinou a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. Além de Fux e Rosa Weber, participaram do julgamento os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello.

Provas

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou como prova três notas fiscais de uma gráfica que costumava prestar serviços para Eucatex, nas quais encontram-se anotações referentes a “Dr. Paulo”. Somadas, as notas resultam no mesmo valor que teria sido omitido na prestação de contas.

Durante o julgamento, a advogada Patrícia Rios Salles de Oliveira, que representa Maluf, disse que não poderiam servir como prova “as anotações apócrifas, a lápis, em notas fiscais emitidas para a Eucatex”. Tais notas, segundo a defesa, não tinham relação com a campanha, mas diziam respeito a serviços que eram contratados com regularidade à gráfica pela empresa da família de Maluf.

Ao condenar Maluf, Fux destacou que as notas fiscais regularmente emitidas para serviços à Eucatex tinham valores e quantidades de itens “absolutamente diversos”, bem menores daquelas em que constam a referência a Maluf. “A disparidade é total”, destacou.

Mandato

Atualmente, Maluf cumpre pena de 7 anos e 9 meses de reclusão em casa, em São Paulo, pelo crime de lavagem de dinheiro em outro caso, relacionado a desvios em obras quando foi prefeito da capital paulista. Ele chegou a ser preso por três meses em regime fechado, em Brasília, mas teve o direito a regime domiciliar concedido pelo plenário do STF no mês passado.

Tanto na primeira condenação como na desta terça, os ministros do STF entenderam que Maluf deve perder seu mandato parlamentar, em decorrência dos julgamentos. A medida, entretanto, depende da Mesa Diretora da Câmara para ser aplicada, razão pela qual ele continua no cargo.

Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afastou Maluf do mandato parlamentar, convocando um suplente para substituí-lo, mas não cassou o mandato do deputado, por entender que isso só pode ser feito por deliberação do plenário da Casa, o que não tem previsão para ocorrer.

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