Política

STJ ainda não decidiu sobre habeas corpus impetrado por defesa de Lula

Relator analisou apenas pedido de liberdade movido por um advogado de São Paulo

Advogado de Lula, Cristiano Martins
Advogado de Lula, Cristiano Martins Foto : Sylvio Sirangelo / TRF4 / CP
O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não teve decisão, informou a assessoria do tribunal. O relator é o ministro Félix Fischer. Ele negou outro pedido de habeas corpus em favor de Lula que não é de autoria da defesa do petista. Em outras ocasiões, Fischer já negou, por motivos processuais, pedidos em favor de Lula que não foram encaminhados pelos advogados do ex-presidente.

Pendente de decisão, o habeas corpus da defesa pede que seja concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito da ação seja realizado. Segundo os advogados, é "impossível" aguardar o julgamento de mérito, visto que Lula tem prazo até as 17 horas desta sexta-feira para se apresentar à Polícia Federal em Curitiba.

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Caso Fischer não atenda ao pedido de suspensão da prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus, a defesa pede que a prisão seja suspensa até que Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) faça o exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, no caso de "não ser atribuído a tais apelos eficácia suspensiva".

Se não acatar a nenhum dos dois primeiros pedidos, os advogados do petista querem medida liminar para garantir a Lula o direito de aguardar em liberdade até eventual oposição e julgamento de embargos de declaração contra a decisão que negou, em 26 de março, os primeiros embargos no tribunal. Segundo o documento, a oposição dos novos embargos ocorrerá no dia 10 de abril. A defesa de Lula entrou, nesta sexta-feira, com o pedido no STJ.

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'Gana de encarcerar'

Os advogados alegam que TRF4 foi "movido pela gana de encarcerar", por autorizar Moro a decretar prisão antes de serem impostos novos embargos de declaração ou ser publicado o acórdão da decisão do STF que negou o habeas corpus a Lula. A defesa também destaca que a decretação foi feita "cerca de vinte minutos" após notificação do tribunal de segunda instância.

"O cenário em questão, além de demonstrar uma ímpar agilidade dos órgãos jurisdicionais envolvidos, evidencia o ilegal constrangimento imposto ao Paciente", diz a defesa, afirmando que determinação contraria o próprio TRF4, segundo o qual a execução se dá após "encerrada a jurisdição criminal de segundo grau". Segundo os advogados, ainda não houve exaurimento no TRF-4.

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