STJ autoriza remoção de tornozeleira eletrônica de Battisti

STJ autoriza remoção de tornozeleira eletrônica de Battisti

Defesa alegou que não havia necessidade de manutenção das medidas cautelares

AE

Battisti foi preso em março de 2017 na fronteira do Brasil com a Bolívia

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou nesta terça-feira, todas as medidas cautelares impostas ao italiano Cesare Battisti, inclusive obrigação de usar tornozeleira eletrônica e não poder deixar a cidade onde reside, Cananéia, no litoral Sul de São Paulo. Os ministros da Corte acolheram recurso em habeas corpus da defesa de Battisti, condenado à prisão perpétua em seu País, sob acusação de quatro assassinatos.

Em março de 2017, Battisti foi preso pela Polícia Federal na fronteira do Brasil com a Bolívia, na posse de dólares e euros. A Justiça decretou a prisão preventiva do italiano, por suposta tentativa de evasão de divisas, mas o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) revogou a ordem e deu a Battisti o benefício de permanecer em liberdade. A Corte, no entanto, impôs restrições, como a tornozeleira eletrônica. Contra essa medida, os advogados de Battisti recorreram ao STJ que, nesta terça, deu provimento ao pedido.

O relator, ministro Néfi Cordeiro, entendeu que "não há fundamentos no acórdão do Tribunal (TRF-3) que justifiquem a imposição das cautelares diversas da prisão". Cordeiro foi acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti. A defesa do italiano, realizada pelo escritório Bottini & Tamasauskas, alegou que "não há necessidade de manutenção das medidas cautelares". O advogado Igor Tamasauskas ressaltou a "inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil".

Defesa

Em nota, o escritório Bottini & Tamasauskas afirmou: "A defesa de Cesare Battisti informa que na data de hoje, 24.04.2018, em julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, foi dado provimento, por maioria, ao Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa, a fim de afastar todas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no que se refere a ação penal em que é acusado de tentativa de evasão de divisas. A defesa de Battisti alegou que não há necessidade de manutenção das medidas cautelares, ressaltando a inexistência de risco de fuga, diante da inequívoca pretensão de Battisti em permanecer no Brasil."

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