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O ministro Felix Fischer indeferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado hoje pela manhã pela defesa de Lula. pic.twitter.com/Km21P2LdpX
— STJ (@STJnoticias) April 6, 2018
No habeas corpus preventivo do petista os advogados pediam que fosse concedida liminar para suspender execução provisória da pena até que o julgamento de mérito deste habeas corpus seja realizado.
Lula foi condenado no processo do triplex do Guarujá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na primeira instância, Moro condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado. Na segunda instância, após análise do recurso da defesa, os desembargadores do TRF4, em janeiro deste ano, mantiveram a condenação e aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês e orientaram que a prisão fosse cumprida após exauridos os recursos cabíveis. Em março deste ano o TRF4 negou os embargos de declaração da defesa do ex-presidente. Os advogados já haviam solicitado outro habeas corpus junto ao STJ e STF, este último negado na madrugada desta quinta-feira.
A prisão de Lula foi decretada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2016, que autorizou a execução provisória da pena de condenados pela segunda instância da Justiça.
Mandado de prisão
O juiz federal Sérgio Moro deu prazo até esta sexta ao ex-presidente Lula para se apresentar "voluntariamente" à Polícia Federal em Curitiba, base da Operação Lava Jato. Em despacho dessa quinta, Moro estipulou a Lula que se apresente até as 17h.
“Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, anotou.
Moro proibiu o uso de algemas em Lula. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, escreveu.