Política

Sumiço de Pizzolato impossibilita pedido de extradição

Processo só pode ser iniciado quando Polícia Federal descobrir paradeiro de condenado

O processo de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), só pode ser iniciado quando a Polícia Federal (PF) descobrir seu paradeiro. Isso porque é a PF que informa ao Ministério da Justiça que encontrou um foragido, o que permite começar um processo de extradição.

A PF, porém, afirma que ainda não sabe a localização de Pizzolato. A prisão dele foi decretada no final da última semana. Mas não foi confirmado nem mesmo se ele viajou para a Itália, como afirmou o condenado em nota divulgada no final de semana. Ou seja, o Brasil pode nunca iniciar o processo de extradição, caso ele não seja encontrado. A polícia pediu a colaboração da Interpol, segundo interlocutores, por ser considerada uma das hipóteses a fuga para o exterior.

Os órgãos públicos ainda têm dúvidas sobre quem deve iniciar o processo de extradição, caso o condenado seja localizado. O Ministério Público Federal entende que cabe à instituição pedir a extradição ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, solicita ao Ministério da Justiça. Mas há quem entenda que o Ministério da Justiça é o responsável por todo o processo.

Segundo o advogado Marcio Garcia, especialista em direito internacional, contudo, cabe ao STF pedir a extradição. "Quem condenou é a autoridade competente", diz. O caminho do processo, segundo ele seria: o STF pede ao Ministério da Justiça, que pede ao Ministério das Relações Exteriores, que pede à Itália.

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