O Sindilegis argumenta que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas estão excluídos do teto constitucional. Ao pedir a suspensão liminar da decisão do TCU, o Sindilegis disse que é verba de natureza alimentar, cuja supressão afrontaria o princípio da irredutibilidade salarial.
Cofres públicos
Ao rejeitar o pedido, o ministro Toffoli afastou a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, critérios que justificariam a concessão da liminar. "A efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", afirmou o ministro do STF.
Para Toffoli, a situação revela situação de periculum in mora inverso, "com o comprometimento dos cofres públicos por força de comando judicial precário". Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas", em referência ao que foi decidido pelo ministro Marco Aurélio em pedido semelhante formulado pelo Sindilegis em relação aos salários da Câmara dos Deputados.