Supremo retoma sessões após 40 dias de recesso

Supremo retoma sessões após 40 dias de recesso

Corte deve retomar julgamento de casos polêmicos no primeiro semestre do ano

Sessão não tem pauta de julgamentos e será dedicada à cerimônia

publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna aos trabalhos nesta sexta-feira após um período de 40 dias de recesso. A solenidade de reabertura dos trabalhos está prevista para as 10h, em cerimônia para a qual foram convidados autoridades dos poderes Legislativo e Executivo, entre eles, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, e o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Deverão se manifestar na solenidade o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sessão desta sexta-feira não tem pauta de julgamentos e será dedicada somente à cerimônia.

Neste ano, o STF pretende retomar o julgamento de casos polêmicos. Foram pautados para as sessões do primeiro semestre os processos que tratam da prisão após o fim dos recursos em segunda instância da Justiça, a criminalização da homofobia e a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Homofobia

Entre os processos que tiveram julgamento marcado, desta vez para 13 de fevereiro, está também a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) na qual o PPS pede ao Supremo que declare o Congresso Nacional omisso por ainda não ter votado o projeto que criminaliza a homofobia. Em outra ação que será analisada em conjunto, um mandado de injunção, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) busca o reconhecimento, pelo STF, do crime específico de homofobia.

Segunda instância

Para 10 de abril, foi marcada a análise das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do cumprimento imediato de pena após a confirmação de condenação em julgamento pela segunda instância da Justiça. O relator é o ministro Marco Aurélio, que já cobrou diversas vezes o debate em plenário.

O tema pode ter impacto sobre a situação de milhares de pessoas detidas no país, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores, mas essa compreensão foi estabelecida em 2016 de modo liminar (provisório), com apertado placar de 6 a 5. Na ocasião, foi modificada jurisprudência em contrário que vinha desde 2009.

É possível que o quadro mude, uma vez que houve a substituição de um integrante do STF - Alexandre de Moraes entrou no lugar de Teori Zavascki (morto em 2017) - e porque alguns ministros já declararam ter mudado de posição, como Gilmar Mendes. O plenário do STF não chegou a decidir em definitivo, em uma ação de controle constitucional, sobre o mérito da questão. O assunto é polêmico no meio jurídico, sendo alvo de questionamento, por exemplo, da OAB.

Porte de drogas

No dia 5 de junho está marcado o julgamento da descriminalização de usuário de drogas. O processo, um recurso especial com repercussão geral para todos os casos correlatos em tramitação na Justiça, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo" drogas ilegais para consumo pessoal.

O assunto chegou a ser discutido em plenário, mas o julgamento foi interrompido há mais de dois anos, devido a um pedido de vista de Zavascki, antecessor de Alexandre de Moraes, que acabou herdando o processo. O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895