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O presidente do Crea-RS, Luiz Alcides Capoani, sustenta que a nomeção não pode ser oficializada por ferir duas normas legais que estabelecem, inclusive, a necessidade de o cargo ser ocupado por um profissional da área. Os entraves se referem ao decreto 44.231, de dezembro de 2005. Um dos trechos fala que “o cargo de diretor do Departamento de Obras da Secretaria das Obras Públicas e Saneamento deve ser ocupado por servidor pertencente ao quadro dos funcionários técnicos-científicos, com formação em arquitetura e urbanismo ou engenharia civil".
A Casa Civil examina os questionamentos e, por enquanto, não há posição definitiva sobre o impasse.