O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 15 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre os procedimentos que serão adotados após as alterações feitas em um trecho da Medida Provisória (MP) 703/2015 e se essas mudanças poderiam se chocar com a Instrução Normativa (IN) 74/15 do tribunal. A MP trata dos acordos de leniência, medidas jurídicas em que empresas envolvidas em supostos esquemas danosos ao país se comprometem a auxiliar nas investigações em troca de multas e penas mais brandas.
A determinação está em um despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, do último dia 29, que trata de representação de um procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU. A IN 74 de 2015 trata da fiscalização do Tribunal de Contas da União quanto à organização do processo de celebração de acordo de leniência pela administração pública federal. A instrução diz que a fiscalização do TCU será feita em cada uma das etapas do processo do acordo, sendo que o tribunal deverá se pronunciar “quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados”.
A MP, que altera a Lei 12.846, para dispor sobre acordos de leniência, foi assinada no último dia 18 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff. A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro. Segundo o despacho do ministro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra preocupação com o parágrafo 14 do Artigo 16 da lei, um dos trechos inseridos pela MP, que diz que os acordos de leniência firmados serão enviados ao respectivo Tribunal de Contas depois de assinados, o que poderia se chocar com uma instrução normativa do próprio TCU.
No despacho, o ministro diz que, se “confirmadas as suspeitas”, de que o dispositivo "será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da IN 74/2015, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste tribunal".
TCU dá prazo para AGU explicar sobre mudanças em acordos de leniência
MP que trata de acertos de empresa envolvidas com esquemas de corrupção se chocaria com Instrução Normativa