Temer sanciona sem vetos lei do distrato de imóveis, diz Marun
Texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês
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Antiga demanda do setor imobiliário, a nova lei estabelece que os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão que pagar até 50% do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio. O texto foi aprovado pelo Congresso no início do mês.
O projeto foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa estabelecida é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça.
Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa. Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel.