TJ indefere pedido de suspensão de 205 CCs no Estado

TJ indefere pedido de suspensão de 205 CCs no Estado

DEM alega que cargos são inconstitucionais por não serem de direção, chefia e assessoramento

Correio do Povo

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) indeferiu, nesta segunda-feira, o pedido de suspensão, em caráter liminar, da criação de 205 Cargos em Comissão do governo do Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo DEM. A decisão do desembargador Carlos Rafael dos Santos Jr., relator da ADIN, foi tomada com base na não verificação “da necessária aparência de direito a apontar para os vícios alegados”.

Com isso, o desembargador determinou que o governador Tarso Genro e o presidente da Presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adão Villaverde, sejam notificados e se manifestem em 30 dias, conforme previsto no Artigo 213, §2º, do Regimento Interno do TJ-RS

A ADIN ajuizada pelo DEM questiona a inconstitucionalidade da criação dos cargos, uma vez que os pedidos não são para funções de Direção, Chefia e Assessoramento (DAS) – o que violaria a Constituição Estadual e a Carta Política Federal.

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