O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) concedeu liminar para manter o auxílio-moradia a membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. A decisão, liminar, foi da desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira. A magistrada atendeu a pedido do MP, que pleiteou a inconstitucionalidade da sanção do governador José Ivo Sartori aos quatro projetos aprovado na Assembleia Legislativa, barrando o pagamento.
A desembargadora destacou ainda que o pagamento da gratificação foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. “Tenho que, ao menos em sede de cognição sumária, estão caracterizados elementos suficientes a concluir pela inconstitucionalidade…”, justificou a magistrada.
Para o MP, houve violação ao princípio da harmonia, separação e independência entre os Poderes, por parte da Assembleia Legislativa, ao aprovar substitutivos que alteraram os projetos criados para conceder reajuste aos magistrados e membros do MP, TCE e Defensoria. Na mesma proposta que autorizou o aumento dos subsídios, foi colocado veto ao pagamento do auxílio-moradia.
TJ mantém pagamento de auxílio-moradia no RS
Governador havia vetado o pagamento ao sancionar leis corrigindos os subsídios dos magistrados