Política

TJ-RS proíbe parcelamento de salários dos comissários de Polícia

Desembargadores salientaram que ação prejudicaria orçamento das famílias dos servidores

Governo Sartori propôs parcelamento para aliviar as contas
Governo Sartori propôs parcelamento para aliviar as contas Foto : Karine Viana/Palácio Piratini/CP
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reforçou a posição contra o parcelamento de salários dos comissários de polícia. Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS  concederam um mandado de segurança à Associação dos Comissários de Polícia do Rio Grande do Sul (ACP/RS) que impede o pagamento dos vencimentos de forma parcelada. Em maio, a Justiça já havia concedido liminar proibindo que o governo do Estado concretizasse essa intenção.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar da situação precária das finanças, não há como ser autorizado o descumprimento do que dispõe o artigo 35 da Constituição Estadual (que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias seja realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado). A magistrada também destacou que a verba em questão é de caráter alimentar, podendo o parcelamento acarretar “consequências de extrema gravidade na economia das famílias dos servidores”.

Reforçando o posicionamento, Iris Helena indicou que o "montante total da folha de pagamento dos servidores públicos não chega sequer próximo à totalidade da arrecadação mensal do Estado, com o que não há impossibilidade técnica plena de se cumprir com tal rubrica". A desembargadora afirmou ainda que a decisão já foi objeto de diversas manifestações em episódios análogos pela jurisprudência do TJ-RS.