TJ-RS terá de publicar salários nominalmente

TJ-RS terá de publicar salários nominalmente

Conselheiro do CNJ reiterou que decisão supera norma estadual no cumprimento da Lei de Acesso à Informação

Iuri Ramos/Correio do Povo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira a decisão de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) deve divulgar as informações referentes à remuneração com a identificação nominal dos servidores no site do Tribunal. Até então, a corte alegava que a lei estadual 13.507/2010 vedava a identificação pessoal dos servidores com seus vencimentos.

Segundo a nova manifestação do conselheiro do CNJ, Silvio Rocha, as determinações eram mais amplas do que as previstas na lei estadual n 13.507/2010 e, portanto, deveria ser respeitado o ato normativo, que vincula todo o poder Judiciário nacional. “O voto proferido é expresso ao determinar que o TJ dê cumprimento pleno à resolução”, afirma Rocha no voto publicado. O texto ainda prevê o cumprimento da determinação até o dia 15 de cada mês. A mesma decisão já havia sido publicada pelo CNJ em 5 de março deste ano.

Além das remunerações, devem ser públicos os valores de diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título. O desembargador do TJ-RS, Túlio Martins, confirmou que o órgão do Judiciário atenderá a determinação. “O Tribunal sempre cumpre as determinações. Apenas não fomos notificados oficialmente ainda, mas assim que acontecer tenho certeza que será acatado”, salientou.

O TJ gaúcho tem mais de 12 mil matrículas, entre servidores ativos e inativos, e uma folha de pagamento orçada em R$ 1,7 bilhão em 2012. A publicação dos salários atende a um princípio da Lei de Acesso à Informação.


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