Política

Toffoli nega semiaberto a Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro condenado por trama golpista

Magistrado disse que pedido formulado pela defesa é inepto por conta da "falta de coerência lógica da peça”

Filipe Martins foi um dos condenados pela tentativa de golpe
Filipe Martins foi um dos condenados pela tentativa de golpe Foto : Arthur Max / MRE / Divulgação CP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o pedido da defesa de Filipe Garcia Martins Pereira para que ele passasse ao regime semiaberto. Martins é ex- assessor de Jair Bolsonaro e foi preso em janeiro deste ano por participação na trama golpista. Em resposta ao Estadão, a defesa de Filipe Martins afirma que discorda da fundamentação usada pelo ministro na decisão (veja a resposta da defesa abaixo).

Toffoli afirmou, em sua decisão tomada na última quinta-feira (29), que o pedido formulado pela defesa é inepto. "A falta de coerência lógica da peça inviabiliza a delimitação da causa de pedir e do pedido, atraindo a rejeição por inépcia", conclui. O magistrado também afirma que a petição "acumula pretensões de execução penal como readequação de dosimetria e progressão de regime prisional, com pedidos impreciso de concessão de habeas corpus de ofício, de ingresso como amicus curiae e de arguição de nulidade por suposta investigação exploratória".

Filipe Martins foi condenado por ser integrante do chamado "núcleo 2" da tentativa golpista e condenado a 21 anos de prisão no processo sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

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Ele teria apresentado a minuta do golpe, documento que daria sustentação ao golpe, em uma reunião no dia 7 de dezembro de 2022, no Palácio da Alvorada. Além disso, o nome de Martins aparece no documento apreendido pela PF que continha as delegações de cada um dos membros que participaram do "gabinete de crise" que seria instalado após o golpe, caso fosse concretizado. Em 2019, ele assumiu o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República em 2019, no início do governo Bolsonaro. Antes, trabalhou com o então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, durante o governo de transição.

Veja a resposta do advogado Tiago Tondinelli, que defende Filipe Martins:

"Essa opção processual não decorreu de desconhecimento técnico, mas da singularidade do caso e da necessidade de provocar a apreciação urgente de questões diretamente relacionadas à liberdade individual, à competência jurisdicional e à possibilidade de adequação cautelar do regime prisional.

A própria petição reconhecia expressamente a excepcionalidade da via escolhida, inclusive a necessidade de observância das regras de competência e distribuição. Fundamentou-se, entre outros dispositivos, no art. 647-A do Código de Processo Penal e na Resolução STF nº 921/2026, requerendo, subsidiariamente, sua autuação na classe processual adequada e remessa ao órgão competente.

Portanto, não se pretendia simplesmente ignorar as formas processuais, mas demonstrar que a singularidade da situação autorizava o exame autônomo das pretensões juridicamente admissíveis, ainda que outras fossem consideradas inadequadas àquela via.

A jurisprudência brasileira contempla mecanismos excepcionais de proteção da liberdade, inclusive a concessão de habeas corpus de ofício diante de ilegalidade manifesta. Isso não significa que qualquer procedimento seja automaticamente admissível, mas permite sustentar uma interpretação menos restritiva das exigências formais quando estão em discussão direitos fundamentais.

O procedimento existe para servir à realização do direito material, especialmente à dignidade da pessoa humana, e não para constituir um obstáculo absoluto à sua apreciação. A defesa compreende que seria juridicamente possível distinguir os pedidos incompatíveis com a via eleita daqueles eventualmente suscetíveis de conhecimento cautelar. O ministro Dias Toffoli, entretanto, adotou interpretação formal mais restritiva, concluindo pela inadequação global da petição. Respeitamos a decisão, embora discordemos de sua fundamentação. É importante esclarecer que não houve julgamento do mérito das teses relativas à dosimetria, à competência constitucional ou à adequação do regime prisional, mas o não conhecimento da pretensão em razão da forma processual utilizada.

A decisão, portanto, não representa pronunciamento definitivo sobre a procedência ou improcedência dessas questões. Existem instrumentos recursais para questionar a decisão. Entretanto, a defesa está avaliando que a via mais abrangente para o exame sistemático das nulidades, das questões probatórias, da competência jurisdicional e da dosimetria poderá ser a revisão criminal, cuja apresentação está sendo preparada, observados seus pressupostos legais de cabimento.

Por fim, é importante destacar que a atuação da defesa vem sendo estruturada sob uma perspectiva predominantemente técnico-jurídica, afastando-se de abordagens essencialmente políticas.

O objetivo não é produzir controvérsia institucional ou promover enfrentamentos pessoais, mas submeter questões jurídicas concretas ao controle jurisdicional, mediante fundamentação constitucional, processual e probatória. Divergir tecnicamente de uma decisão judicial é exercício legítimo da advocacia, assim como reconhecer a autoridade do Poder Judiciário não significa renunciar ao dever de questionar possíveis ilegalidades pelas vias processuais adequadas."