Política

Tolentino e Simone Vasconcelos entram com recursos no processo do mensalão

Advogados alegam contradição nas penas através dos embargos infringentes no STF

O advogado Rogério Tolentino, condenado a seis anos e dois meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira. A defesa da ex-diretora da empresa de publicidade SMP&B Simone Vasconcelos também ingressou com ação na segunda fase de recursos do processo.

Tolentino alega que houve contradição na fixação da pena de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Por meio dos embargos infringentes, Simone Vasconcelos pede novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, por ter obtido quatro votos favoráveis a uma pena mais branda, na fase de fixação das penas. O prazo para que os réus apresentem os embargos na segunda fase de recursos do julgamento termina na segunda-feira. Até o momento, 12 recorreram.

No recurso, a defesa de Tolentino alega que a pena do ex-advogado do publicitário Marcos Valério foi calculada de forma desproporcional em relação aos réus ligados ao PP, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o ex-deputado Pedro Côrrea. Segundo a defesa, a pena de Tolentino deve ser reduzida, pois os pagamentos aos parlamentares foram feitos antes da vigência da Lei 10.763/03, que aumentou a punição para o crime de corrupção de um a oito anos de prisão para dois a 12 anos de reclusão. No caso de Tolentino, a Corte entendeu que os crimes ocorreram após a mudança. Os parlamentares foram condenados com a base na legislação anterior.

“Ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e os agentes políticos do PP, a Corte incorreu em evidente contradição relativamente aos dispositivos aplicados, pois, se a corrupção passiva teve consumação antes do vigor da Lei 10.763/03, é evidente que a corrupção ativa ocorreu na mesma época, já que não se pode compreender a consumação da corrupção ativa em data posterior a da corrupção passiva”, argumentou a defesa.


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