Política

Três ex-dirigentes do Banco Rural são condenados e uma é absolvida no STF

Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane são acusados de gestão fraudulenta

Gilmar Mendes foi o primeiro a votar na sessão desta quinta-feira
Gilmar Mendes foi o primeiro a votar na sessão desta quinta-feira Foto : José Cruz / ABr / CP
Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, foi encerrada na tarde desta quinta-feira a apreciação do quinto capítulo do processo do mensalão, referente à gestão fraudulenta de instituição financeira. A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente de Operações José Roberto Salgado foram condenados por unanimidade pelos dez ministros da Corte. O atual vice-presidente do banco Vinícius Samarane também foi condenado, mas por 8 votos a 2. Já a ex-dirigente Ayanna Tenório foi absolvida das acusações, por 9 votos a 1.

Ao condenar Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, Ayres Britto disse que a fraude estava comprovada. “A materialidade dos fatos está fartamente, robustamente provada", afirmou, referindo-se à denúncia do Ministério Público Federal (MPF). O presidente da Corte expôs sua discordância em relação ao que, segundo ele, tem lido na imprensa, sobre os votos dos ministros do STF estarem “em rota de colisão” contra causas antigas no julgamento do chamado mensalão e que estariam, assim, alguma vezes, reinterpretando os fatos, sem garantir os direitos da Constituição. “Creio, e digo isso com tranquilidade intelectual, que o Supremo não inovou em nada”.

Na sessão da próxima segunda-feira, os ministros começarão a julgar o capítulo da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que trata de lavagem de dinheiro.

Veja como ficou o placar de votações relativo ao quinto capítulo – gestão fraudulenta de instituição financeira:

Kátia Rabello: 10 votos pela condenação
José Roberto Salgado: 10 votos pela condenação
Ayanna Tenório: 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa)
Vinícius Samarane: 8 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)

Com informações da Agência Brasil

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