Os embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.
Segundo a ministra Rosa Weber, os recursos são válidos porque têm finalidade de permitir uma segunda análise das condenações. Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis.
De acordo com a magistrada, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento interno do Supremo, que autoriza os infringentes. “A Lei 8.038/1990 nada dispõe contra eventuais recursos admissíveis nas ações penais originais do Supremo”, disse a ministra.
O ministro Roberto Barroso iniciou sua exposição ressaltando que o momento de decisão "é um momento solitário". Para ele, o artigo do regimento interno da Corte que prevê esse tipo de recurso nunca foi "expressamente revogado". "Não há nada nela na lei 8.038 que se contraponha ao que está posto no regimento", afirmou.
Segundo ele, o próprio STF adotou em "inúmeras" vezes os embargos infringentes após a lei 8.038 entrar em vigor. "Há diversos precedentes que afirmam que os embargos infringentes seriam cabíveis", afirmou. Em seu voto, Barroso também citou manifestações realizadas por ex-ministros da Corte no sentido de que não houve a revogação do regimento interno.
Em um pronunciamento técnico, o ministro Teori disse que os embargos infringentes, previstos no regimento interno do Supremo, são compatíveis com o atual ordenamento jurídico. "A conveniência ou inconveniência de uma lei não é por si só causa de revogação e não cabe ao juiz deixar de aplicá-la", afirmou. "Essa espécie recursal não é de forma alguma incompatível com ação penal originária no Supremo Tribunal Federal, ao contrário", completou.
O ministro disse que em nenhum momento houve uma decisão de revogar a validade desse recurso no tribunal. "Não se cogitou nem longinquamente eliminar recursos do Supremo Tribunal Federal", afirmou. Ele completou que não se pode usar o argumento de que o fato de não estar previsto na Lei 8.038 é motivo para não ser aceito no atual julgamento.
Até hoje, a Corte nunca julgou um embargo do gênero em ações penais que tenham como origem o próprio STF. O tema divide o plenário do tribunal e, em razão da polêmica, o debate poderá se estender para esta quinta.