Política

Três votam a favor e dois contra novo julgamento do mensalão

Embargos infringentes podem alterar decisão tomada pelo STF para 11 dos 25 réus condenados

Três votam a favor e dois contra novo julgamento do mensalão
Três votam a favor e dois contra novo julgamento do mensalão Foto : Gervásio Baptista / SCO / STF / CP
Na retomada do julgamento dos embargos infringentes do processo do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou contra o uso pelos réus da ação penal. Com isso, o placar no momento é 3 a 2, já que o relator Joaquim Barbosa já havia se posicionado contrário. No início da tarde, os ministros do Luiz Roberto Barroso, Teoro Zavascki e Rosa Weber votaram a favor dos embargos. 

“O plenário do STF, em nenhuma hipótese, aprecia uma mesma causa mais de uma vez”, destacou Fux. O ministro também questionou se seria válido o “recurso do recurso”. “O segundo julgamento é melhor?”, perguntou. “Talvez porque sejamos juízes inexperientes”, ironizou Marco Aurélio. "Não tem como não sermos mais", rebateu Fux.

Os embargos infringentes só podem ser utilizados pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 11 dos 25 réus condenados. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

A polêmica entre os ministros está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, teria revogado o uso dos embargos infringentes, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.

Segundo a ministra Rosa Weber, os recursos são válidos porque têm finalidade de permitir uma segunda análise das condenações. “A Lei 8.038/1990 nada dispõe contra eventuais recursos admissíveis nas ações penais originais do Supremo”, disse a ministra.

O ministro Roberto Barroso iniciou sua exposição ressaltando que o momento de decisão "é um momento solitário". Para ele, o artigo do regimento interno da Corte que prevê esse tipo de recurso nunca foi "expressamente revogado". "Não há nada nela na lei 8.038 que se contraponha ao que está posto no regimento", afirmou.

Segundo ele, o próprio STF adotou em "inúmeras" vezes os embargos infringentes após a lei 8.038 entrar em vigor. "Há diversos precedentes que afirmam que os embargos infringentes seriam cabíveis", afirmou. Em seu voto, Barroso também citou manifestações realizadas por ex-ministros da Corte no sentido de que não houve a revogação do regimento interno.

Em um pronunciamento técnico, o ministro Teori disse que os embargos infringentes, previstos no regimento interno do Supremo, são compatíveis com o atual ordenamento jurídico. "A conveniência ou inconveniência de uma lei não é por si só causa de revogação e não cabe ao juiz deixar de aplicá-la", afirmou. "Essa espécie recursal não é de forma alguma incompatível com ação penal originária no Supremo Tribunal Federal, ao contrário", completou.

Até hoje, a Corte nunca julgou um embargo do gênero em ações penais que tenham como origem o próprio STF. O tema divide o plenário do tribunal e, em razão da polêmica, o debate poderá se estender para esta quinta.

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