O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu na tarde desta quarta-feira a liminar deferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que tornou sem efeito o decreto da presidente da República que nomeou ministro da Justiça o senhor Eugênio José Guilherme de Aragão. A Advogacia Geral da União argumentou que “a execução da liminar gerará situação de grave lesão à ordem pública, segurança e ordem administrativa (...), além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a segurança pública, por deixar sem comando o Ministério da Justiça”.
O desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do TRF1, informou na decisão que “a execução da liminar, neste momento de exacerbada incerteza política, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”.
O magistrado decidiu ainda que o tema deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Enquanto não concluído o exame dessa questão pela Corte Constitucional, a liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no País”, diz a decisão.
TRF suspende liminar que afastou ministro da Justiça
De acordo com a decisão, tema deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal