Os sete Tribunais de Justiça (TJs) acionados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira, 6, negaram irregularidades nos pagamentos de penduricalhos que culminaram em supersalários. As cortes foram chamadas a prestar informações sobre possível violação à ordem judicial do STF que limita os valores.
Em resposta aos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, as cúpulas dos TJs de Goiás, Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal justificaram os valores. Os pagamentos vultosos registrados nos primeiros meses, segundo eles, foram ocasionados, majoritariamente, por férias não gozadas e acerto de aposentadorias.
Decisão do STF e os limites do teto
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, essas unidades teriam violado uma decisão do STF. Tal determinação limitou os pagamentos de verbas remuneratórias e indenizatórias ao máximo de 70% do teto do funcionalismo público, o que equivaleria a aproximadamente R$ 78 mil.
Em maio, os tribunais repassaram valores superiores a R$ 400 mil a alguns juízes. Ao acionar os TJs, os ministros ameaçaram destituir a cúpula das instituições, caso fosse constatada violação à ordem do Supremo.
Os quatro magistrados deram dois dias úteis para que as chefias apresentassem suas justificativas e compartilhassem os contracheques individualizados de cada magistrado, com os respectivos comprovantes dos pagamentos realizados.
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Justificativas apresentadas pelos tribunais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alegou, por exemplo, ter pago 55 dias de férias não usufruídas a uma juíza aposentada. Isso resultou num repasse de R$ 125 mil.
A Corte argumentou que, apesar do montante, nenhuma verba remuneratória ultrapassou o teto do funcionalismo público de R$ 46 mil. Segundo o tribunal, os benefícios pagos tinham caráter indenizatório ou não se enquadravam nos limites impostos pelo STF.
"Assim, os pagamentos efetuados às magistradas aposentadas, conforme as certidões anexadas, não decorreram da criação de nova verba, de interpretação ampliativa da decisão do Supremo Tribunal Federal ou de mecanismo de superação do teto constitucional, mas de acertos funcionais decorrentes da aposentadoria, regularmente processados pela Administração e fundamentados em normativos vigentes", justificou o TJDFT.
Além das férias e aposentadorias, outras justificativas apresentadas para os altos salários foram a devolução de imposto de renda e contribuição previdenciária a pessoas isentas por doenças graves, a ajuda de custo por alteração de domicílio legal, os encargos de concurso e as diárias.
O TJ do Paraná justificou, por exemplo, que dois juízes tiveram ganhos elevados em junho graças ao recebimento de R$ 69 mil por diárias vencidas referentes ao ano de 2024.