O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu por unanimidade habeas corpus ao italiano Cesare Battisti e confirmou que ele responderá em liberdade pelo crime de evasão de divisas. Segundo seus advogados, foi imposto ao italiano que compareça mensal ao juízo semanalmente.
O desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, já havia concedido liminar para a soltura de Cesare Battisti no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do italiano. Ele foi preso em flagrante no começo de outubro na fronteira com a Bolívia sub suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por levar US$ 6 mil e 1,3 mil euros.
O juiz Odilon de Oliveira, da 3.ª Vara Federal de Campo Grande, havia decretado a prisão preventiva - sem prazo para terminar - do italiano. O magistrado viu "tentativa de fuga". A Polícia Federal o indiciou por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo a defesa de Cesare Battisti, a decisão exerce importante controle de legalidade, "afastando a arbitrariedade da prisão que Battisti foi submetido".
Tribunal confirma liminar e Battisti responderá por crimes em liberdade
Italiano havia sido preso por suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro