Tribunal determina sequestro de conta do Estado para pagamento de precatórios

Tribunal determina sequestro de conta do Estado para pagamento de precatórios

Para que seja possível a quitação, é necessário um aporte de R$ 82,5 milhões mensais até dezembro

Correio do Povo

Passivo é de R$ 577 milhões de parcelas preferenciais relativas ao orçamento de 2016

publicidade

O Tribunal de Justiça, pela primeira vez, determinou o sequestro da conta do Estado no valor de R$ 82,5 milhões para pagamento de precatórios preferenciais. Segundo o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em ofício enviado ao governador José Sartori, com cópia ao Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapers), há um passivo de R$ 577 milhões de parcelas preferenciais relativas ao orçamento de 2016. Para que seja possível a quitação destes precatórios, é necessário um aporte de R$ 82,5 milhões mensais (de junho a dezembro), além do percentual de 1,5% da Receita Corrente Líquida que vem sendo depositado.

O objetivo é que sejam pagas todas as preferências pendentes, até 2017 e, assim, iniciarem-se os pagamentos da ordem cronológica. “A boa notícia é que, finalmente, o nosso empenho em solicitar que o Tribunal de Justiça determinasse o sequestro das contas do Estado para pagamento de precatórios está acontecendo”, diz a presidente do Sinapers, Katia Terraciano Moraes.

“É uma questão primordial, para o Sinapers, saber que mesmo de forma parcial, o pagamento de idosos e doentes estará em dia e que serão contemplados com a justiça, ainda que tardia”, completa. Até o final do ano serão pagos cerca de R$ 1 bilhão somente em precatórios preferenciais.

No ofício, o desembargador Difini autoriza, ainda, que seja utilizada a importância de R$ 200 milhões da conta dos acordos (Câmara de Conciliação) para o pagamento de preferências.

Cumprimento da Emenda 94

Em ofício encaminhado ao desembargador, em abril, o Sinapers pediu que o TJ adotasse as medidas cabíveis no sentido de determinar que o Estado apresentasse seu plano de pagamento dos precatórios até 2020, conforme determina a Emenda Constitucional 94/2016, devendo inclusive realizar o sequestro das contas do Estado.

“Talvez agora, diante dos sequestros, o governo do Estado apresente um plano para quitação dos precatórios até 2020”, frisou Katia, lembrando que a Emenda Constitucional 94, fechou todas as portas para a justificativa, por parte dos entes federados devedores, quanto ao inadimplemento de seus débitos judiciais em virtude da falta de recursos. Segundo ela, a Emenda prevê a possibilidade de contratação de empréstimos para o adimplemento da dívida judicial, afastados os limites constitucionais e legais de endividamento.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895