Tribunal determina sequestro de conta do Estado para pagamento de precatórios
Para que seja possível a quitação, é necessário um aporte de R$ 82,5 milhões mensais até dezembro
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O objetivo é que sejam pagas todas as preferências pendentes, até 2017 e, assim, iniciarem-se os pagamentos da ordem cronológica. “A boa notícia é que, finalmente, o nosso empenho em solicitar que o Tribunal de Justiça determinasse o sequestro das contas do Estado para pagamento de precatórios está acontecendo”, diz a presidente do Sinapers, Katia Terraciano Moraes.
“É uma questão primordial, para o Sinapers, saber que mesmo de forma parcial, o pagamento de idosos e doentes estará em dia e que serão contemplados com a justiça, ainda que tardia”, completa. Até o final do ano serão pagos cerca de R$ 1 bilhão somente em precatórios preferenciais.
No ofício, o desembargador Difini autoriza, ainda, que seja utilizada a importância de R$ 200 milhões da conta dos acordos (Câmara de Conciliação) para o pagamento de preferências.
Cumprimento da Emenda 94
Em ofício encaminhado ao desembargador, em abril, o Sinapers pediu que o TJ adotasse as medidas cabíveis no sentido de determinar que o Estado apresentasse seu plano de pagamento dos precatórios até 2020, conforme determina a Emenda Constitucional 94/2016, devendo inclusive realizar o sequestro das contas do Estado.
“Talvez agora, diante dos sequestros, o governo do Estado apresente um plano para quitação dos precatórios até 2020”, frisou Katia, lembrando que a Emenda Constitucional 94, fechou todas as portas para a justificativa, por parte dos entes federados devedores, quanto ao inadimplemento de seus débitos judiciais em virtude da falta de recursos. Segundo ela, a Emenda prevê a possibilidade de contratação de empréstimos para o adimplemento da dívida judicial, afastados os limites constitucionais e legais de endividamento.