Plantonista na tarde desta sexta-feira no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi rejeitou um mandado de segurança da Fundação Piratini e manteve a liminar que proíbe demissões em massa na TVE e na FM Cultura, sem negociação coletiva prévia.
A estatal tentou derrubar a decisão emitida ontem pela juíza Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que acolheu um pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado do Rio Grande do Sul.
Entre outros argumentos apresentados no mandado de segurança, a Fundação alegou que a obrigatoriedade da negociação coletiva não é prevista em lei. A desembargadora Brígida afirmou, porém, que o entendimento da juíza Maria Teresa “encontra amparo na interpretação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa”.
A desembargadora ainda citou decisões do TRT-RS e do Tribunal Superior do Trabalho com o mesmo entendimento e acrescentou que “o Estado, ao contratar sob o regime da CLT e enquanto revestido da condição de empregador, se sujeita aos princípios e normas laborais de ordem pública, não podendo se eximir das obrigações do empregador comum” no âmbito da justiça trabalhista.
TRT rejeita recurso e mantém liminar que impede demissões na TVE e FM Cultura
Justiça do Trabalho exige negociação coletiva antes do desligamento em massa